TSTRR 11986-08.2016.5.15.0111
Prescrição: interrupção
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Interrupção
- Ajuizamento de ação anterior
- Ônus da prova
- No caso, o col
- TST, pois não juntou a petição inicial daquele processo "
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. PEDIDOS IDÊNTICOS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte, amparada na Súmula 268/TST, reconhece a interrupção da prescrição quando comprovado o ajuizamento de ação trabalhista anterior com pedidos idênticos. 2. No caso, o col. Tribunal Regional registra que " o autor não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar o ajuizamento da referida ação, como também a identidade dos pedidos, na forma do entendimento exposto na Súmula nº 268 do C. TST, pois não juntou a petição inicial daquele processo ". Concluiu que "não basta a informação do número do processo anterior, como sustenta o recorrente, com base no artigo 11, § 3º, da CLT e na Súmula nº 268 do C. TST" . 3. O v. acórdão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte, de que incumbe ao autor comprovar que a ação trabalhista antes ajuizada apresentou pedidos idênticos, não sendo suficiente a mera indicação do número do processo anterior. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Prescrição e Decadência