TSTAg-AIRR 1000162-07.2025.5.02.0006
Nulidade por negativa da prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa da prestação jurisdicional
- Vínculo de emprego
- Doméstica
- Fatos e provas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. 1 – NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 – Na hipótese, verifica-se que o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego foi dirimido pelo Tribunal Regional com amparo nas provas dos autos, notadamente a prova oral, constando do acórdão os fundamentos pelos quais concluiu pela comprovação dos requisitos do art. 3º da CLT. 2 - Logo, não demonstrada violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896, c, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO. DOMÉSTICA. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. 1 – O Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego doméstico com apoio no conjunto fático-probatório dos autos, que comprovou a presença dos requisitos legais de habitualidade (quatro dias por semana), onerosidade e subordinação jurídica. 2 - Desse modo, a pretensão recursal no sentido de afastar o vínculo exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora