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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100527-53.2024.5.01.0005

Ag-AIRR 0100527-53.2024.5.01.0005

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGOU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Nos termos da Súmula n° 218 do TST: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". 3. Desta forma, considerando que o recurso de revista da parte reclamada foi interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, não há dúvidas de que ele é realmente incabível, revelando-se escorreita a decisão que negou seguimento ao apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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