STJAgInt no AREsp 3.126.885
Decisão da presidência desta corte: princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência desta corte
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DA ORIGEM. SÚMULA 284/STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCINDIBILIDADE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (EAREsp 746.775/PR). ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica do óbice aplicado (Súmula 284/STF).
2. A dialeticidade exige ataque efetivo e concreto aos fundamentos de inadmissibilidade, não bastando alegações genéricas ou centradas em pressupostos formais do especial.
3. A decisão denegatória é incindível, impondo impugnação integral e específica de todos os seus fundamentos; a ausência de enfrentamento dirigido ao óbice sumular mantém o não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.