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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100555-34.2023.5.01.0012

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. TEMA 1.118. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, consignou que as reclamadas apresentaram documentos demonstrando a ausência de culpa do ente público na fiscalização do contrato, afastando a responsabilidade subsidiária. 2. A pretensão da reclamante de que os documentos seriam genéricos e insuficientes demanda o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula nº 126 do TST. Decisão regional em consonância com a tese firmada pelo STF no Tema 1.118. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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