STJAgRg no HC 1.118.928
Tráfico de drogas: writ substitutivo de revisão criminal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Writ substitutivo de revisão criminal
- Regime inicial
- Inevidência de constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. REGIME INICIAL. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de habeas corpus contra acórdão já transitado em julgado quando ele é utilizado como substitutivo de revisão criminal.
2. Não se verifica ilegalidade flagrante que autorize a concessão de habeas corpus de ofício, tampouco a superação do óbice identificado. No caso dos autos, conquanto a reprimenda tenha sido fixada em 3 anos e 6 meses de reclusão, a negativação do vetor culpabilidade, considerada na primeira fase da dosimetria, justifica a fixação de regime mais gravoso.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.