STJAgInt no AREsp 3.082.146
Provas suficientes que demonstram a inexistência da condição de dependência da autora
Relator(a): Sérgio Kukina
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVAS SUFICIENTES QUE DEMONSTRAM A INEXISTÊNCIA DA CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA DA AUTORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de prova apresentados, atestou a suficiência do contexto probatório demonstrando que não havia condição de dependência que justificasse a concessão do benefício de pensão por morte. Infirmar tal assertiva demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo teor da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.