STJREsp 2.113.319
Previdência privada: recomposição da resv erva matemática
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Bancário
- Previdência privada
- Recomposição da resv erva matemática
- Harmonia
- Juros de mora
- Termo inicial
- Honorários advocatícios
Ementa
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECOMPOSIÇÃO DA RESV ERVA MATEMÁTICA. JURISPRUDÊNCIA. HARMONIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES.
1. Recurso especial da entidade previdenciária em que se discute a admissão da recomposição da reserva matemática e o termo inicial dos juros de mora.
2. Nas demandas ajuizadas na Justiça comum até 8/8/2018, como no caso dos autos, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias desde que haja a recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte, a ser vertido pelo participante, de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso. Precedentes.
3. No concernente ao termo inicial dos juros moratórios, a entidade previdenciária somente estará em mora após a liquidação dos valores e recomposição da reserva matemática, quando então passará a incidir juros de mora sobre a obrigação. Precedentes.
4. Agravo em recurso especial da participante de plano de previdência privada no qual se debate a base de cálculo dos honorários advocatícios, postulando sua incidência sobre o valor da condenação.
5. Reconhecida a obrigação de fazer condicionada à recomposição integral da reserva matemática, os honorários sucumbenciais devem ser fixados sobre o valor atualizado da causa. Precedentes.
6. Recurso especial da entidade previdenciária conhecido e parcialmente provido. Agravo em recurso especial da participante conhecido para conhecer em parte de seu recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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