STJAREsp 2.818.963
Cumprimento de sentença: gratuidade da justiça
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Gratuidade da justiça
- Modificação da condição financeira
- Prosseguimento
- Possilidade
- Revogação do benefício
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA. PROSSEGUIMENTO. POSSILIDADE. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. DESNECESSIDADE.
1. A execução da verba sucumbencial não exige a prévia revogação do benefício da gratuidade, sendo admitido o requerimento de cumprimento de sentença pelo credor que comprovar a modificação da situação financeira do devedor.
2. Não sendo necessária a revogação do benefício, admite-se a continuidade do cumprimento de sentença mesmo antes do trânsito em julgado da decisão que, verificando a modificação da situação financeira do beneficiário, revogou a gratuidade.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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