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Jurisprudências

STFARE 1.504.455 AgR-ED

Execução: exceção de pré-executividade

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Execução. Exceção de pré-executividade. Ausência de perda de objeto pela apresentação dos embargos do devedor na origem. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual se rejeitou recurso extraordinário em sede de execução, em que a parte recorrente alegava perda de objeto da exceção de pré-executividade pela identidade com os embargos do devedor posteriormente opostos.

II. Questão em discussão

2. A questão consiste em verificar se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado quanto à alegada perda de objeto da exceção de pré-executividade.

III. Razões de decidir

3. Ainda que o objeto da exceção de pré-executividade seja idêntico àquele formulado nos noticiados embargos do devedor, não há que se falar em perda de objeto, notadamente porque a solução da controvérsia, nesta fase processual, deu-se por força da impossibilidade de se analisar o recurso extraordinário que visa revolver o conjunto fático-probatório dos autos e, ainda, não impugna os fundamentos do acórdão recorrido.

4. Conquanto tenha o Órgão de 2º Grau sinalizado a necessária discussão da matéria, por via dos embargos à execução e não em exceção de pré-executividade, nada impede como não impediu que a parte busque reverter tal fundamento para, alfim, ter analisada a questão de fundo veiculada no agravo de instrumento. Uma vez não formulado eventual pedido de desistência, não há que se cogitar de perda de objeto, ainda que improcedente a pretensão ora aviada.

5. Ausente, de resto, qualquer omissão no julgamento da Segunda Turma desta Suprema Corte, porquanto o suposto vício não se encontra nas matérias devolvidas no recurso extraordinário, bem como no agravo regimental.

IV. Dispositivo e tese

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

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