STJREsp 2.184.178
Execução de débito condominial: imóvel gravado com alienação fiduciária
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução de débito condominial
- Imóvel gravado com alienação fiduciária
- Penhora e alienação judicial dos direitos aquisitivos do fiduciante
- Possibilidade
- Natureza propter rem da obrigação
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE DÉBITO CONDOMINIAL. IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA E ALIENAÇÃO JUDICIAL DOS DIREITOS AQUISITIVOS DO FIDUCIANTE. POSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO.
1. A natureza propter rem da obrigação condominial autoriza a penhora e a alienação judicial dos direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária.
2. Os direitos do fiduciante, ainda que não configurem propriedade plena, constituem patrimônio penhorável e expropriável, respeitados os direitos do credor fiduciário.
3. A expropriação judicial dos direitos aquisitivos é juridicamente possível, desde que preservadas as garantias legais e a formalização contratual. 4. Recurso especial a que se dá provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES