TSTAg-AIRR 100934-07.2021.5.01.0024
Danos morais: julgamento ultra petita
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Danos morais
- Julgamento ultra petita
- Valor arbitrado
- Honorários advocatícios
- Justiça gratuita
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. VALOR ARBITRADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravo contra monocrática em que foi adotada motivação per relationem , não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Valor Arbitrado