Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.034.332

Servidor público: incorporação de quintos

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE QUE NÃO FORAM PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. A decisão agravada aplicou o entendimento consolidado neste Superior Tribunal de Justiça - que vai ao encontro da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 638.115/CE, sob a sistemática de repercussão geral - no sentido de que, "ainda que possa ser mantida a percepção de parcela de 'quintos' - reconhecida e paga administrativamente -, até futuro reajuste que a absorva, o embargante não faz jus a qualquer nova incorporação, além da parcela que já havia sido concedida administrativamente, nem aos atrasados daí decorrentes" (STJ, EDcl no AgInt no AgRg no AREsp 2.085/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 17/02/2023).

2. Quanto à alegação de que houve o pagamento integral da incorporação dos quintos pela administração pública, constato que essa superveniente circunstância não tem o condão de alterar o resultado do julgamento do recurso, especialmente porque o pagamento administrativo não se deu por ordem judicial, mas por liberalidade administrativa, cuja apuração sobre possível legalidade ou não do ato ultrapassa os limites deste processo.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.