Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 74.128 AgR-ED-segundos

Valor da causa: ausência de atribuição

Relator(a): Edson Fachin

  • Processo Civil
  • Valor da causa
  • Ausência de atribuição
  • Honorários advocatícios
  • Condenação
  • Não cabimento
  • Ausência de prejuízo à parte

Ementa

RECLAMAÇÃO. AÇÃO CONSTITUCIONAL. VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO. AÇÃO INADMITIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Acórdão embargado que manteve a decisão que negou seguimento à reclamação.

II. Questão em discussão

2. Verificar a existência das omissões apontadas.

III. Razões de decidir

3. Uma vez negado seguimento à reclamação, descabe o saneamento da inicial a fim de ver atribuído, nesse momento processual, valor à causa, especialmente diante da ausência de prejuízo à parte. Isso porque se tratar de reclamação em tramitação perante a Segunda Turma do STF, órgão colegiado cujo entendimento está sedimentado no sentido de que não é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, dada a natureza constitucional da ação reclamatória.

4. Ausentes no acórdão embargado obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem sanados, a rejeição do recurso é medida que se impõe.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.