STFRcl 74.128 AgR-ED-segundos
Valor da causa: ausência de atribuição
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Civil
- Valor da causa
- Ausência de atribuição
- Honorários advocatícios
- Condenação
- Não cabimento
- Ausência de prejuízo à parte
Ementa
RECLAMAÇÃO. AÇÃO CONSTITUCIONAL. VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO. AÇÃO INADMITIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Acórdão embargado que manteve a decisão que negou seguimento à reclamação.
II. Questão em discussão
2. Verificar a existência das omissões apontadas.
III. Razões de decidir
3. Uma vez negado seguimento à reclamação, descabe o saneamento da inicial a fim de ver atribuído, nesse momento processual, valor à causa, especialmente diante da ausência de prejuízo à parte. Isso porque se tratar de reclamação em tramitação perante a Segunda Turma do STF, órgão colegiado cujo entendimento está sedimentado no sentido de que não é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, dada a natureza constitucional da ação reclamatória.
4. Ausentes no acórdão embargado obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem sanados, a rejeição do recurso é medida que se impõe.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.