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Jurisprudências

STFARE 1.559.423 AgR

Decisão de inadmissão do recurso extraordinário: fundamentos

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 287/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso extraordinário por ser aplicável à espécie a Súmula 287/STF.

2. A parte agravante afirma ter impugnado os fundamentos do ato que inadmitiu o recurso extraordinário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão consiste em saber se é possível conhecer de recurso extraordinário com agravo quando não impugnados especificadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo excepcional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inviável o agravo que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário (Súmula 287/STF).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, dada a ausência de fixação anterior, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

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