Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 72.583 AgR

Sistemática da repercussão geral: negativa de seguimento a recurso extraordinário

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Sistemática da repercussão geral
  • Negativa de seguimento a recurso extraordinário
  • Não configuração de usurpação de competência
  • Ausência de esgotamento de instância
  • Negativa de seguimento à reclamação

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Sistemática da repercussão geral. Negativa de seguimento a recurso extraordinário. Agravo interno da competência do Tribunal de Origem. Não configuração de usurpação de competência. Ausência de esgotamento de instância. Negativa de seguimento à reclamação. Agravo regimental não provido.

1. O recurso cabível contra decisão de negativa de seguimento a recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral é o agravo interno, o qual é da competência de órgão colegiado da instância a quo, nos termos do art. 1.030, § 2º, c/c o art. 1.021 do CPC.

2. O cabimento da reclamação constitucional com paradigma em tese de repercussão geral exige a demonstração do esgotamento da via recursal, a qual se dá por meio de decisão colegiada em agravo interno interposto contra decisão denegatória de seguimento de recurso extraordinário fundada em tema da repercussão geral.

3. A interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC não constitui esgotamento da via recursal para fins de conhecimento da reclamação com paradigma na repercussão geral.

4 .Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.