STJAgRg no HC 1.122.988
Homicídio qualificado: prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Prisão preventiva
- Reiteração de pedidos
- Monitoramento eletrônico
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A reiteração de pedidos anteriormente analisados torna inviável o conhecimento do habeas corpus, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior.
2. No caso, a controvérsia relativa à ausência de fundamentos da prisão preventiva já foi apreciada no RHC n. 236.777/CE, e o título judicial que dá suporte à custódia teve seus fundamentos examinados nas instâncias precedentes, configurando reiteração.
3. A alegação de falha do equipamento de monitoramento eletrônico e de ausência de relatório técnico demanda reexame do acervo fático-probatório, providência inviável na presente via.
4. Não procede a distinção pretendida, pois a impossibilidade de reexame da ocorrência e das circunstâncias dos descumprimentos impede acolher, com base em alegação de falha técnica, a inexistência de violação das medidas cautelares.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.