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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011868-64.2023.5.15.0021

Adicional de insalubridade: exposição ao calor

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Exposição ao calor
  • Nr 15 do ministério do trabalho
  • Laudo pericial
  • Ausência de provas que infirmem a conclusão pericial
  • Óbice da súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. NR 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE INFIRMEM A CONCLUSÃO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com respaldo no laudo pericial, manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, em razão da exposição ao agente físico calor. Consignou o trecho do laudo em que registrado que “segundo o Quadro 1 Limite de Exposição Ocupacional ao Calor, para o tipo de atividade em pé, moderada braços, cujo metabolismo é de 320 w, o limite de tolerância é de até 27,9 IBUTG. Estando o índice de calor medido 28,1IBUTG acima do limite de tolerância, caracteriza a insalubridade em grau médio.”. Destacou, ainda, que a Reclamada não tomou medidas necessárias para a segurança e saúde do trabalhador, tampouco para amenizar os efeitos do agente insalubre. Nesse contexto, somente com o revolvimento de fatos e provas é que se poderia entender que não houve exposição do empregado à insalubridade, expediente vedado nesta Instância Extraordinária, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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