STFARE 1.488.329 ED-AgR
Inversão dos ônus da sucumbência: pretensão à majoração do quantum dos honorários advocatícios
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Inversão dos ônus da sucumbência
- Pretensão à majoração do quantum dos honorários advocatícios
Ementa
Direito previdenciário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Inversão dos ônus da sucumbência. Pretensão à majoração do quantum dos honorários advocatícios. Agravo não provido.
1. A matéria foi expressamente examinada quando do julgamento dos embargos de declaração, ocasião em que se esclareceu que a decisão monocrática já havia determinado a inversão dos ônus da sucumbência e que eventual fixação ou majoração do quantum honorário insere-se na competência das instâncias ordinárias.
2. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.