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Jurisprudências

STJAREsp 3.020.863

Imóvel: alienação fiduciária

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALIENAÇÃO JUDICIAL. DIREITOS AQUISITIVOS. POSSIBILIDADE. RESSALVADOS OS DIREITOS DO CREDOR FIDUCIÁRIO. AG RAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. É possível a alienação de direitos aquisitivos sobre imóvel objeto de alienação fiduciária, extinguindo-se o condomínio entre os possuidores indiretos, ressalvados os direitos do credor fiduciário.

2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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