Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJRMS 73.832

Arrematação de bem: inadimplemento de parcelas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Civil
  • Arrematação de bem
  • Inadimplemento de parcelas
  • Resolução da arrematação
  • Imissão na posse
  • Decisão transitada em julgado
  • Impossibilidade

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARREMATAÇÃO DE BEM. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS. RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ART. 5º, III, DA LEI N. 12.016/2009. IMPOSSIBILIDADE. Recurso em mandado de segurança não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.