STJRMS 73.832
Arrematação de bem: inadimplemento de parcelas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Civil
- Arrematação de bem
- Inadimplemento de parcelas
- Resolução da arrematação
- Imissão na posse
- Decisão transitada em julgado
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARREMATAÇÃO DE BEM. INADIMPLEMENTO DE PARCELAS. RESOLUÇÃO DA ARREMATAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ART. 5º, III, DA LEI N. 12.016/2009. IMPOSSIBILIDADE. Recurso em mandado de segurança não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.