STJAgInt no REsp 1.953.472
Medida cautelar preparatória: prazo para propositura da ação principal
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Medida cautelar preparatória
- Prazo para propositura da ação principal
- Decadência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA. PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL. DECADÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A medida cautelar preparatória exige a propositura da ação principal no prazo de 30 dias, conforme o art. 806 do CPC/1973, sob pena de extinção do processo cautelar.
2. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que o prazo de 30 dias para a propositura da ação principal é decadencial e conta-se a partir da efetivação da medida cautelar.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.