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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000602-76.2018.5.02.0255

Responsabilidade subsidiária, alcance da condenação, juros de mora

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU MUNICÍPIO DE CUBATÃO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, ALCANCE DA CONDENAÇÃO, JUROS DE MORA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL – AHBB. LEI Nº 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE DE PARTE. PRETENSÃO DA EMPREGADORA, DE SE EXIMIR DA CONDENAÇÃO. 2. DIFERENÇAS DE FGTS + INDENIZAÇÃO DE 40%. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DOS FATOS REGISTRADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno do Município de Cubatão e NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno da ré AHBB.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Multa de 40% do FGTS; Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Sucessão de Empregadores; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Juros; Reflexos; Ente Público; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Abrangência da Condenação; Condições da Ação

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