TSTEDCiv-RR 0020991-82.2020.5.04.0511
Estabilidade: indenização substitutiva
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estabilidade
- Indenização substitutiva
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração providos para esclarecer que o pagamento de indenização substitutiva da estabilidade prevista na Súmula 396, I, do TST, correspondente aos salários e demais vantagens decorrentes do contrato de trabalho, desde a data da dispensa até o término do período de estabilidade. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da reclamante para esclarecer que o pagamento de indenização substitutiva da estabilidade prevista na Súmula 396, I, do TST, correspondente aos salários e demais vantagens decorrentes do contrato de trabalho, desde a data da dispensa até o término do período de estabilidade. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora