TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000852-28.2024.5.06.0022
Pessoa jurídica: indeferimento da justiça gratuita
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica
- Indeferimento da justiça gratuita
- Não comprovação da insuficiência econômica
- Abertura de prazo para regularizar o preparo
- Inércia da reclamada
- Deserção vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAR O PREPARO – INÉRCIA DA RECLAMADA. DESERÇÃO VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora