STJQO no REsp 2.072.978
Provas: compartilhamento de imagens pedopornográficas
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Provas
- Compartilhamento de imagens pedopornográficas
- Cancelamento da afetação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.222 DO STJ. PROVAS. COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS PEDOPORNOGRÁFICAS. QUESTÃO DE ORDEM. CANCELAMENTO DA AFETAÇÃO.
1. Em 16 de novembro de 2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o presente recurso ao rito dos recursos repetitivos (arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil) delimitando a seguinte controvérsia: "Verificar a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para apuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que compartilhem arquivos pedopornográficos".
2. Instruído o feito, a reapreciação do caso indica a desnecessidade de manutenção da afetação do Tema Repetitivo n. 1.222 do STJ, ante a ausência de múltiplos recursos fundamentados em idêntica questão de direito requerida pelo art. 1.036 do Código de Processo Civil.
3. Questão de Ordem apresentada pela desafetação do Recurso Especial n. 2.072.978/MS ao rito dos recursos repetitivos com o consequente cancelamento do Tema n. 1.222 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, em questão de ordem, por unanimidade, sem deixar de reconhecer a relevância da matéria, cancelar o Tema n. 1.222 do STJ, por não constatar a necessária "multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito", com a consequente desafetação do REsp n. 2.072.978/MS do rito dos recursos repetitivos, determinando a remessa para apreciação ordinária na Sexta Turma, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.