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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.776.652

Omissão: majoração da verba honrária

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONRÁRIA. ART. 85, § 11, DO CPC/15. CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

1. É devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial tiver sido publicada a partir de 18/3/2016, data do início de vigência do atual Código de Processo Civil.

2. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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