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Jurisprudências

TSTAIRR 10690-90.2022.5.03.0137

Execução: rito sumaríssimo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. LEGITIMIDADE PASSIVA - SUCESSÃO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à aplicação do disposto na Súmula nº 126 do TST. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST, em que se dispõe que "Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo de instrumento não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Reajuste Salarial; Abono; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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