STJAgInt no RMS 70.587
Ato normativo do CNJ: tribunal de justiça
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Ato normativo do CNJ
- Tribunal de justiça
- Mero executor
- Ilegitimidade passiva
- Impugnação extemporânea
- Inovação recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO NORMATIVO DO CNJ. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MERO EXECUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente considerado ilegítima a parte que só figura como mera executora das determinações do CNJ.
2. No presente caso, verifica-se que o Desembargador Vice-Presidente do TJMS não detém legitimidade para figurar no polo passivo da impetração, tendo em vista que o ato impugnado, qual seja, a declaração de vacância dos serviços notariais e de registros ocupados em desacordo com as normas constitucionais, configura mero cumprimento à Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
3. A impugnação tardia de fundamentos do acórdão recorrido apresentada apenas nas razões do agravo interno caracteriza indevida inovação recursal e, por força da preclusão consumativa, dela não se pode conhecer.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.