STJAREsp 2.749.016
Material importado para procedimento cirúrgico: recomendação médica
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Médico e da Saúde
- Material importado para procedimento cirúrgico
- Recomendação médica
- Negativa de cobertura
- Abusividade
- Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte de justiça
- Comprovação de possibilidade de substituição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATERIAL IMPORTADO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, desde longa data, firmou-se no sentido de considerar abusiva, com base no Código de Defesa do Consumidor, a cláusula restritiva em plano de saúde que exclui o custeio de prótese, órtese ou material diretamente vinculado ao procedimento cirúrgico a que se submete o consumidor, sendo irrelevante, para tal fim, tratar-se de material nacional ou importado. Precedentes.
2. O Tribunal de origem consignou que o recorrente não logrou êxito em demonstrar que o material nacional teria equivalência de qualidade com o importado, não se desincumbindo de seu ônus. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame fático-probatório.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.