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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.811.145

Litigância de má-fé: honorários

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 281/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.O exaurimento da instância ordinária é pressuposto de admissibilidade do recurso especial. Inteligência da Súmula nº 281/STF.2. Por não se verificar, neste momento, o caráter protelatório do recurso, torna-se desnecessária a aplicação da sanção por litigância de má-fé.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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