TSTAg-AIRR 0100623-03.2022.5.01.0017
"apabinha": programa de desligamento instituído pelo bamerindus
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- "apabinha"
- Programa de desligamento instituído pelo bamerindus
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE PRÊMIO DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - "APABINHA". PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INSTITUÍDO PELO BAMERINDUS. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, que o reclamante não preenchia os requisitos previstos nas normas internas para percepção do prêmio APABA/APABINHA. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora