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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10805-13.2018.5.15.0107

Turno ininterrupto de revezamento: elastecimento autorizado por meio de norma coletiva

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Elastecimento autorizado por meio de norma coletiva
  • Horas extras habituais
  • Divisor
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO AUTORIZADO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DIVISOR. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão quando isso se mostra necessário para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da parte apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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