TSTEDCiv-RRAg 10805-13.2018.5.15.0107
Turno ininterrupto de revezamento: elastecimento autorizado por meio de norma coletiva
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Elastecimento autorizado por meio de norma coletiva
- Horas extras habituais
- Divisor
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO AUTORIZADO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DIVISOR. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão quando isso se mostra necessário para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da parte apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva