TSTAg-AIRR 0010072-27.2024.5.15.0078
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Chumbo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU MÁXIMO - CHUMBO. In casu, a irresignação recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Isso porque a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, foi expressa no sentido de que, em face da exposição do trabalhador ao chumbo, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo nº 13 da NR-15. Acrescentou o registro de que “não comprovado o fornecimento dos equipamentos de proteção individual necessários para elidir o agente insalubre detectado”. Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer a parte recorrente, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela já citada Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora