Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 81.086 AgR

Alegação de violação do entendimento firmado na ADPF nº 828-TPI-quarta-Ref. Reintegração de posse

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Alegação de violação do entendimento firmado na ADPF nº 828-TPI-quarta-Ref. Reintegração de posse. Ato reclamado que atestou a inexistência de controvérsia incidente sobre ocupação coletiva. Ausência de identidade entre o paradigma e o ato reclamado. Necessidade de reexame de fatos e provas. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1. No caso, a autoridade reclamada afirmou que não se trata de controvérsia incidente sobre ocupação coletiva, o que afasta a necessária correspondência entre a matéria controvertida no processo objeto da reclamação e o conteúdo do julgado na ADPF nº 828, não havendo, portanto, como se instaurar a competência do STF para a aferição do respeito ou não a sua autoridade.

2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso ou de ações judiciais em geral, tampouco para a reanálise de fatos e provas. Precedentes.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.