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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.312.343

Sobrestamento: interesse recursal

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. ART. 1.031, § 2º, DO CPC. RECURSO EXTRAORDIÁRIO DESACOLHIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO. INTERESSE RECURSAL. PERDA SUPERVENIENTE.

1. Agravo em recurso especial cujo julgamento veio a ser sobrestado na forma do art. 1.031, § 2º, do CPC.

2. Hipótese em que o desacolhimento do recurso extraordinário simultaneamente interposto fez subsistir o fundamento constitucional autônomo adotado no acórdão recorrido (aplicação do art. 155, § 3º, da Carta Política como óbice à incidência do ISS sobre serviços auxiliares ao fornecimento de energia elétrica) e, por conseguinte, fez desaparecer a utilidade do julgamento do recurso especial de mesmo objeto.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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