Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.093.037

Capitalização diária de juros sem indicação da taxa diária

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ÍNDOLE ABUSIVA DE ENCARGOS E DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVISÃO CONTRATUAL EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. A capitalização diária de juros em contratos bancários exige, para sua validade, a previsão expressa da periodicidade e a indicação da taxa de juros diária, sob pena de ser abusiva, por violação ao dever de informação.

2. O caráter abusivo de encargos exigidos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor, afastando pressuposto essencial da ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária.

3. É admissível a revisão de cláusulas contratuais como matéria de defesa na ação de busca e apreensão, podendo o devedor discutir a legalidade dos encargos no bojo da própria demanda.

4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.