STJEDcl no AgInt no AREsp 2.964.486
Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC: julgamento extra petita não configurado
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de vícios do art. 1.022 do CPC
- Julgamento extra petita não configurado
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno no agravo em recurso especial interposto em embargos de terceiros, nos quais se discutiu a alegada aquisição de boa-fé de imóvel atingido por indisponibilidade e constrição judicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão sanável, nos termos do art. 1.022 do CPC, quanto ao reconhecimento de julgamento extra petita; e (ii) saber se há omissão quanto ao enfrentamento da jurisprudência indicada, de modo a caracterizar violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do julgado ou à superação de óbices processuais.
4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário rebater um a um os argumentos das partes (arts. 489 e 1.022 do CPC).
5. Não configura julgamento extra petita a decisão proferida nos limites do pedido e da causa de pedir, interpretados de modo lógico-sistemático (art. 492 do CPC).
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.