STJAgInt no AREsp 2.896.567
Danos morais: configuração e quantum compensatório
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Danos morais
- Configuração e quantum compensatório
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO E QUANTUM COMPENSATÓRIO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Ação declaratória ajuizada com o proposito de ser declarada a inexigibilidade de contrato de empréstimo bancário em nome da agravada, com abertura de conta corrente, resultando em descontos indevidos em seu FGTS.
2. A modificação do acórdão recorrido, que reconheceu a irregularidade da contratação e a conduta ilícita da instituição financeira, configurando dano moral compensável, dependeria do reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, conforme a Súmula 7/STJ.
3. Nos termos da orientação jurisprudencial do STJ, a redução ou a majoração do quantum indenizatório a título de dano moral é possível somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante a indenização arbitrada, sob pena de incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ (AgInt no AREsp n. 2.611.806/CE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 28/8/2024).
4. Na hipótese, o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias considerou as circunstâncias do caso concreto e não se mostra exorbitante. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
5. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.