STJAgInt no AREsp 2.906.304
Financiamento imobiliário: reconhecimento de dívida
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Financiamento imobiliário
- Reconhecimento de dívida
- Simulação
- Nulidade
- Manutenção do negócio jurídico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. SIMULAÇÃO. NULIDADE. MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.
1. Controvérsia acerca da validade e exigibilidade imediata do Termo de Confissão de Dívida (TCD) firmado entre as partes ou da necessidade de postergar sua exigibilidade para após a quitação do contrato de financiamento habitacional com a Caixa Econômica Federal (CEF), à luz do reconhecimento de simulação da quitação e de superendividamento, além da alegada negativa de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que houve simulação na outorga de quitação para viabilizar o financiamento e que a exigibilidade do TCD deve ser postergada até a quitação do mútuo habitacional, reconhecendo, ainda, a condição de superendividamento da compradora.
3. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de origem indicou, de maneira clara e fundamentada, os motivos da formação de sua convicção sobre a simulação e a postergação da exigibilidade do Termo de Confissão de Dívida, enfrentando os pontos essenciais da controvérsia.
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
5. Aplica-se a Súmula n. 284/STF, quando a parte, tão somente, aponta os artigos supostamente violados, sem demonstrar a sua efetiva violação diante da controvérsia. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.