STJAgInt no AREsp 3.101.792
Despesas condominiais extraordinárias: negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Despesas condominiais extraordinárias
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS EXTRAORDINÁRIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
1. O Tribunal de origem enfrentou, de modo suficiente, a legitimidade ativa e a executoriedade do título, com fundamentação clara. Precedentes.
2. Aplicação da Súmula 7/STJ. Rever as conclusões sobre legitimidade, liquidez e exigibilidade exige reexame do conjunto fático-probatório.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.