STJAREsp 3.123.236
Fundamentação deficiente: registro de menor
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Fundamentação deficiente
- Registro de menor
- Certidão de nascimento
- Prevalência
- Divergência jurisprudencial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. REGISTRO DE MENOR. CERTIDÃO DE NASCIMENTO. PREVALÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que deve prevalecer o registro da criança lançado na sua certidão de nascimento, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A incidência das Súmulas nº 284/STF e nº 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.