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Jurisprudências

STJProAfR no REsp 2.160.946

Proposta de afetação: citação

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Proposta de afetação
  • Citação
  • Aplicativo de mensagens (whatsapp)
  • Verificação da possibilidade
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Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO. APLICATIVO DE MENSAGENS (WHATSAPP). VERIFICAÇÃO DA POSSIBILIDADE.

1. Delimitação da controvérsia: definir se é válida a citação em ações cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais.

2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015 e 256 e ss. do RISTJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por maioria, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do CPC e art. 257-C do RISTJ) para consolidar entendimento acerca da seguinte questão jurídica: "Definir se é válida a citação em ações cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais." E, ainda, por unamidade, não suspender a tramitação de processos, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Quanto à afetação, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Raul Araújo e Ricardo Villas Bôas Cueva que votavam pela não afetação do processo ao rito dos recursos repetitivos. Quanto à abrangência, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Indexação

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