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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.768.049

Negativa de prestação jurisdicional: arbitramento de honorários advocatícios

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 83/STJ. RECURSO IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, sob o fundamento de ausência de omissão no acórdão do Tribunal local e incidência da Súmula 83 do STJ.

2. A parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando equívoco na decisão monocrática ao considerar que não houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem.

3. A parte agravada defende a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem e se é aplicável a Súmula 83 do STJ ao caso, afastando a possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios.

III. Razões de decidir

5. O Tribunal de origem analisou e rebateu os argumentos levantados, sendo que a ausência de menção a um argumento não macula o comando decisório se este apresenta fundamentação suficiente.

6. A jurisprudência do STJ permite o arbitramento de honorários advocatícios em contratos com cláusula de êxito, quando há rescisão unilateral sem justa causa, incidindo a Súmula 83, que impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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