STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.877.561
Responsabilidade civil: hanseníase
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Hanseníase
- Segregação compulsória
- Prescrição
- Termo inicial
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. HANSENÍASE. SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ADPF 1.060/DF. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
1. No caso dos autos, a instância recorrida deu provimento à apelação da União para declarar a prescrição, considerando o seu termo inicial na data em que o autor completou a maioridade civil. Contudo, em razão do julgamento da ADPF 1.060, o prazo prescricional quinquenal da presente demanda passou a fluir apenas em 29/9/2025, data da publicação da ata de julgamento da ADPF 1.060.
2. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial, em ordem a dar provimento ao apelo nobre da parte autora.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, nos termos da reformulação de voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues (voto-vista) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
(VOTO VISTA) (MIN. PAULO SÉRGIO DOMINGUES) "[...] a Primeira Turma do STJ já se pronunciou pela possibilidade de flexibilização dos pressupostos intrínsecos exigidos para que se conheça do agravo em recurso especial nos casos em que a matéria de mérito for idêntica àquela julgada em precedente qualificado de que trata o art. 927, I, do Código de Processo Civil (CPC). Isso ocorre porque o CPC ora vigente consolidou a primazia da decisão de mérito e a observância obrigatória aos precedentes qualificados, buscando garantir estabilidade, integridade e coerência à jurisprudência brasileira".