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Jurisprudências

STFARE 1.599.755 AgR

Demissão: alegada irregularidade

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Militar. Demissão. Alegada irregularidade. Ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada. Art. 317, § 1º, Do RISTF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 287 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental é manifestamente inadmissível, uma vez que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, em desacordo com o art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

4.Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

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