STJAgInt no REsp 2.084.586
Icms-st: regularidade da autuação fiscal
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Icms-st
- Regularidade da autuação fiscal
- Penalidades
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS-ST. REGULARIDADE DA AUTUAÇÃO FISCAL. PENALIDADES. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
1. Inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.