STFARE 1.527.200 AgR
Contrato de compra e venda: adimplemento parcial do negócio
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Contrato de compra e venda
- Adimplemento parcial do negócio
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato de compra e venda. Adimplemento parcial do negócio. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral da matéria.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de improcedência do pedido.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A petição recursal não possui tópico formal e fundamentado de repercussão geral da matéria constitucional.
IV. Dispositivo
5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente).Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.