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Jurisprudências

STJAREsp 3.182.779

Negativa de prestação jurisdicional: ausência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência
  • Danos morais
  • Veiculação de imagem
  • Exposição de restos mortais em reportagem televisiva
  • Valor

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE IMAGEM. EXPOSIÇÃO DE RESTOS MORTAIS EM REPORTAGEM TELEVISIVA. VALOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. A alteração das conclusões da Corte de origem, que, com base na análise do acervo fático-probatório dos autos, notadamente o vídeo da reportagem, entendeu pela configuração do abuso do direito de informar e do consequente dano moral, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. A revisão do quantum indenizatório em recurso especial é admitida apenas em hipóteses excepcionais, quando o valor fixado nas instâncias ordinárias for irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso em apreço, em que a indenização foi arbitrada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Incidência da Súmula nº 7/STJ.

4. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.

5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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