STFARE 1.545.322 rito
Decisão em consonância com a jurisprudência da Corte sobre a matéria
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Decisão em consonância com a jurisprudência da Corte sobre a matéria
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário com agravo. Reajuste salarial a servidores públicos municipais sem prévia dotação orçamentaria e sem estimativa do impacto financeiro-orçamentário. Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual julgada improcedente. Decisão em consonância com a jurisprudência da Corte sobre a matéria. Recurso extraordinário a que se nega seguimento.
I. Caso em exame
1. Recurso extraordinário contra acórdão que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade estadual, alegando ofensa aos artigos 169 da Constituição Federal e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
2. A ação questionava lei municipal editada no ano de 2000, que concedia reajustes salariais a servidores públicos sem prévia dotação orçamentária e sem estimativa do impacto financeiro-orçamentário.
3. O acórdão recorrido entendeu que a ausência de prévia dotação orçamentária não implica na invalidade da norma, apenas na sua ineficácia, e que a ação não era adequada para a análise da compatibilidade da lei com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
4. Assentou, ainda, a impossibilidade de apreciação da regularidade formal da norma, editada em 2000, com as exigências do art. 113 do ADCT, incluído pela EC 96, de 2016.
II. Questão em discussão
5. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de prévia dotação orçamentária e de estimativa de impacto orçamentário-financeiro torna a norma inconstitucional, e se a via eleita é adequada para a análise da questão.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a ausência de prévia dotação orçamentária não invalida a norma, mas apenas impede sua aplicabilidade no exercício financeiro.
7. Embora a jurisprudência da Corte assente a necessidade de estimativa de impacto financeiro-orçamentário para a edição de lei que aumente despesa com pessoal com fundamento no art. 113 do ADCT, a norma em comento foi editada em data anterior ao advento da norma constitucional paradigmática. O vício de constitucionalidade formal deve ser em face da Constituição vigente ao tempo da sua elaboração.
8. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
9.A ação direta de inconstitucionalidade não se presta à análise da compatibilidade da lei com a LRF. Matéria infraconstitucional.
IV. Dispositivo e tese
10. Recurso extraordinário a que se nega seguimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou seguimento ao recurso (artigo 932, VIII, do CPC, c/c art. 21, §1º, do RISTF) e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no §11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.